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Estatuto Social

ART. 1º – JAQUE é a denominação de uma associação, sem fim lucrativos,com sede em São Paulo – SP e prazo de duração indeterminado. É símbolo da sociedade o jaque, bandeira triangular içada na proa de um navio.

ART. 2º – A associação tem por fins promover o convívio civilizado e cordial entre os seus associados e incentivar a troca de idéias, pontos de vista e informações entre eles e seus convidados. A pluralidade cultural e a homogeneidade de conduta ética são os requisitos para a admissão dos associados.

Parágrafo único – A associação poderá manter serviços de bar e restaurante, por exploração direta a preços de custo.


ART. 3º – Os associados são pessoas naturais, maiores e capazes, aprovados será enviada carta perguntando se aceita ingressar na sociedade, acompanha da lista de sócios já existentes, de cópia do Estatuto Social e da lista dos demais candidatos eventualmente aprovados na mesma . Assembléia Geral, em votação secreta, dentre os nomes propostos por escrito, sem a identificação do proponente, depositados em urnas próprias até 7 (sete) dias antes de sua realização e afixados na entrada da sede social no dia seguinte, lá permanece até o dia da reunião.

Parágrafo 1º – Ao candidato aprovado será enviado carta perguntando se aceita ingressar na sociedade, acompanhada da lista de sócios já existentes, de copias do Estatuto Social e da lista dos demais candidatos eventualmente aprovados na mesma Assembléia á existentes, de copias do Estatuto Social e da lista dos demais candidatos eventualmente aprovados na mesma Assembléia Geral. Não haverá prazo para sua resposta mas a aceitação deverá ser feita por escrito.

Parágrafo 2º – O nome do candidato que não obtiver aprovação não será divulgado pela sociedade a terceiros, em hipótese alguma.

ART. 4º – A condição de sócio é pessoal e intransferível e não tem valor econômico.

Parágrafo único – Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.

ART. 5º O patrimônio social é formado por contribuição mensais voluntárias pagas pelos sócios, por eventuais doações feitas pelos sócios ou terceiros e por rendimentos obtidos em aplicações financeiras dos recursos da sociedade.


Parágrafo único – A Assembléia Geral poderá autorizar a compra de ações emissão de companhia abertas cotadas na bolsa de Valores de São Paulo, em seus pregões, para aplicar parte do patrimônio social e determinar a sua venda quando assim julgar conveniente. A escolha da sociedade corretora será feita pelas próprias Assembléias Geral.

ART. 6º A sociedade será administrada pela Assembléia Geral que se reunirá:

I – Ordinariamente no primeiro dia útil de junho de cada ano ás 21:00 (vinte e uma horas) na sede social (Independentemente de qualquer convocação ou publicação) para deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social anterior e quaisquer outros assuntos:

II – extraordinariamente sempre que convocada por escrito firmado por pelo menos 3 (três)
sócios, afixado na entrada da sede social e publicada em jornal de grande circulação editado em São Paulo, escolhido anualmente pela Assembleia Geral, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, indicado a data, o horário e os assuntos a serem tratados.

Parágrafo 2º – A Assembleia Geral será presidida pelo sócio mais antigo que estiver presente e aceitar a incumbência, o qual convidará qualquer sócio para secretariar a reunião. As Atas serão lavradas em 3 (três) vias em folhas avulsas. assinadas pelo presidente, pelo secretario e pelos sócios que o Registro de Títulos e Documentos que tiver registrado a Assembléia Geral de Constituição e o Estatuto Social. Se houver igual antiguidade, presidirá a Assembléia Geral o sócio mais idoso.


Parágrafo 3º– A Assembleia Geral somente delibera com o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios que tiverem assinados o Livro de Presença para reformar o estatuto Social será necessário a unanimidade dos sócios presentes.

Parágrafo 4º – Todas as deliberações da Assembleia Geral serão numeradas sequencialmente em cada ano civil. Quando for o caso, uma deliberação deverá revogar expressamente outra anterior, vedada a alteração de redação de qualquer deliberação.

Parágrafo 5º – Se qualquer Assembleia Geral não puder se realizar no dia marcado, por motivo de força maior ou falta de quórum, a reunião se dará no dia útil seguinte no mesmo horário.

Parágrafo 6º – Se qualquer Assembleia Geral não puder se realizar na sede social, por motivo de força maior, deverá ser convocada nova, por aviso publicado no jornal escolhido com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, indicando a data, o horário, os assuntos a serem tratados e o local da reunião,obrigatoriamente em São Paulo – SP.

Parágrafo 7º – A Assembleia Geral poderá deliberar a contratação de um gerente com vinculo trabalhista, obrigatoriamente não sócio e por ela demissível a qualquer tempo, para coordenar o funcionamento da sede social, com poderes para contratar e demitir outros empregados em nome da sociedade, fixando – lhe a remuneração dentro dos limites estabelecidos pela Assembléia Geral e que Será o responsável:

I – pelo cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e administrativas estabelecidas pela legislação vigente;

II – pela compra de bens e serviços necessários á sociedade;

III – pela administração da sede social.

A Assembleia Geral deliberará sobre o valor do salário e eventuais outros benefícios do Gerente.

O Gerente poderá movimentar os recursos financeiros da sociedade dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral, agindo em conjunto com procurador por ela escolhido.

O Gerente será também demissível a qualquer tempo por documentos firmado por quaisquer 3 (três) sócios que imediatamente convocarão uma Assembleia Geral Extraordinária na forma do artigo 6º, II deste Estatuto Social.

Parágrafo 8º – Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos por deliberação da Assembléia Geral.

ART. 7º – O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano.


Parágrafo único – Ao fim de cada exercício social serão elaboradas demonstrações financeiras, de acordo e na forma exigida ou facultada por lei, e o resultado do exercício será levado á conta “ Patrimônio Social”.

ART. 8º –  A Sociedade será representada ativa e passivamente, em qualquer ato, negócios ou operação, de qualquer valor, em juízo ou fora dele, por quaisquer 3 (três) sócios agindo em conjunto.

Parágrafo 1º – A constituição de procuradores dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral que lhe fixará a remuneração. Os procuradores serão obrigatoriamente não sócios e constituídos por prazo certo (inferior a um ano) e fins específicos. Todas as procurações outorgadas pela sociedade caducarão no dia 31 de maio subseqüente, salvo as “ad judicia’ que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.

Parágrafo 3º – Nos atos simplesmente administrativos a sociedade será representada por qualquer sócio ou pelo Gerente, agindo isoladamente.

ART. 9º –  A sociedade só se dissolverá voluntariamente por deliberação unânime da Assembléia Geral Ordinária ou de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tratar desta matéria.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, a Assembléia Geral elegerá por maioria dos sócios presente, um liquidante com plenos poderes, o qual entregará o eventual saldo liquido do patrimônio Social á Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e será o responsável pelas providências finais e pela guará dos documentos da sociedade pelo prazo legal, após o que deverão ser entregues ao Arquivo de São Paulo.

ART. 10 – A sede social é doravante localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima 2.013, cj. 7 D, Jardim Paulistano em São Paulo-SP,CEP 01452-001 .


Artigo acrescentado pela Assembléia Geral realizada em 1° de junho de 2.022, registrada sob n° 703.858 de 24/06/2022 e averbado no registro n° 351138/97 pelo 4° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo